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O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), mandou soltar nesta sexta-feira (5) João Chiminazzo Neto, diretor regional da Associação Brasileira de Concessões Rodoviárias (ABCR), e o advogado João Marafon Júnior.  Eles tinham sido presos preventivamente na Operação Integração II, como foi batizada a 55ª fase da Operação Lava Jato. Chiminazzo é apontado pelo Ministério Público Federal (MPF) como operador do esquema investigado no chamado Anel da Integração do Paraná.

Gilmar considerou os mesmos argumentos que usou para soltar Beto Richa na Operação Rádio Patrulha, que apura crimes em licitações para a recuperação de estradas rurais no Paraná, e que foram usados também para soltar Pepe Richa e os outros sete nesta sexta.

"Em outras palavras, encontram-se presos pelos mesmos fatos não contemporâneos e pelos mesmos fundamentos inidôneos que foram afastados anteriormente na ADPF nº 444 e nesta reclamação, inclusive por representarem violação oblíqua à proibição da condução coercitiva", diz trecho da decisão.

O ministro entendeu que os decretos de prisão de Chiminazzo e Marafon têm os mesmos vícios dos apresentados nos outros pedidos de prisão da operação.

Na primeira decisão desta sexta, Gilmar havia explicado que os fatos e provas apresentados são "insuscetíveis de ensejar a prisão provisória do reclamante".

"[A decisão] descumpriu a ordem proferida, tendo decretado a prisão preventiva do reclamante e demais investigados com base nos mesmos fatos e vícios anteriormente expungidos, inclusive a partir do compartilhamento de dados obtidos perante a 13ª Vara Criminal de Curitiba, que proferiu a decisão anteriormente cassada", explicou o ministro.

55ª fase da Lava Jato

A 55ª fase investiga crimes de corrupção, lavagem de dinheiro, sonegação fiscal, estelionato e peculato em um esquema relacionado à administração das rodovias federais no Paraná, no chamado Anel da Integração.  A ação foi deflagrada no final do mês de setembro e prendeu investigados no Paraná, Santa Catarina, Rio de Janeiro e São Paulo.

Segundo o Ministério Público Federal (MPF), as investigações apontaram que eram mantidos dois esquemas paralelos de pagamentos de propinas. Em um deles, de acordo com o MPF, foram identificados pagamentos mensais de propina em torno de R$ 240 mil, no ano de 2010.

MPF critica decisão de Gilmar

Por meio de nota, a força-tarefa da Lava Jato do Ministério Público Federal (MPF) repudiou a decisão proferida pelo ministro do STF Gilmar Mendes de soltar o irmão do ex-governador e outros sete presos.

Segundo os procuradores, as prisões foram decretadas "com base na presença concreta dos pressuspostos das prisões temporária e preventiva".

Conforme a nota, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) seria a instância competente para julgar recurso ou habeas corpus contra as prisões.

O comunicado diz ainda que a força-tarefa da Lava Jato "expressa sua confiança de que o Supremo Tribunal Federal reverterá esta teratológica decisão".




Fonte: G1 PR
Fotos: Arquivo RADIO VOZ



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Postado por: Adelino

Nacional

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