46 3232.1191

CHOPINZINHO

DATA:

21/02/2019

HORA DO FATO:

10h20min

ENDEREÇO:

Av. XV de Novembro

BAIRRO:

Centro

NATUREZA:

POLÍCIA MILITAR AUXILIA O MINISTÉRIO PÚBLICO EM PRISÃO DE UMA MULHER POR EXERCICIO ILEGAL DA PROFISSÃO

 

A equipe policial recebeu solicitação de apoio do promotor de justiça da comarca de Chopinzinho, pois ele havia efetuado uma prisão em flagrante após constatar algumas irregularidades em uma clínica veterinária no centro da cidade. No local a equipe policial conversou com o solicitante que estava acompanhado da equipe de Vigilância Sanitária do município. O solicitante passou a relatar que recebeu denúncia de que naquele estabelecimento, uma mulher estaria exercendo ilegalmente a profissão, ou seja, estava atendendo animais como se fosse veterinária, sendo que ela não é qualificada, e durante fiscalização na clínica, foi encontrado alguns produtos e medicamentos com data de validade vencidos, motivo pelo qual a solicitante deu voz de prisão à mulher que se apresentou como responsável pelo local, e também solicitou a condução como testemunha de uma funcionária do estabelecimento. Vale ressaltar que a ação foi acompanhada pelo advogado da mulher. A responsável e funcionária foram conduzidas até o fórum de Chopinzinho, onde foram ouvidas pelo promotor, e posteriormente à delegacia de polícia civil local juntamente com os medicamentos e produtos apreendidos para os demais procedimentos.

           

  SÃO JOÃO

DATA:

21/02/2019

 

HORARIO DO FATO

19H20MIN

ENDEREÇO:

RUA SÃO MIGUEL

BAIRRO:

CENTRO

 

NATUREZA:

INFRAÇÃO DE TRANSITO

 

 

A Policia Militar realizou bloqueio/blitz para fiscalização de transito e ilícitos na Rua São Miguel, onde foram abordados 16 automóveis, 04 motocicletas e 28 pessoas, sendo verificada documentação pessoal como carteira nacional de habilitação dos condutores e documentação veicular. Durante a fiscalização a equipe policial abordou o veículo VW/Gol de cor branca emplacado no município de Mariluz/Pr, o qual estava sendo conduzido por um senhor de 64 anos o qual foi identificado durante a abordagem. No primeiro momento da abordagem como o condutor não portava consigo nenhum documento pessoal ou carteira nacional de habilitação foi perguntado o nome do condutor para verificar junto ao sistema policial se o mesmo possuía carteira nacional de habilitação, sendo que o mesmo afirmou várias vezes à equipe policial que possuía CNH, sendo verificado que os dados repassados pelo mesmo não eram verídicos. A equipe policial consultou a situação do veículo junto ao sistema policial onde verificou-se que o veículo encontrava-se em nome do condutor, onde o condutor disse ser o proprietário do veículo, inclusive fornecendo dados pessoais como nome da mão e do pai. Disse ainda a equipe policial que sua CNH seria de outro estado de Mato Grosso do Sul. Como não havia meios para consultar a veracidade se o mesmo seria habilitado, tendo em vista tratar-se de consulta de outro estado à equipe policial pediu para que o mesmo fosse ate sua residência e apanhasse o documento e trouxesse ate a equipe policial para liberar o veículo no local. Após aproximadamente 01h00min de espera como o condutor não retornava, a equipe policial entrou em contato com a central de operações onde em consulta com a Policia Militar do Mato Grosso, verificou-se que o senhor de 64 anos não possui carteira nacional de habilitação ou permissão para dirigir. Diante do fato a equipe acionou a empresa de guincho onde foi removido o veículo ao pátio do pelotão da policia militar de São João onde foi lavrada a notificação no artigo 162*I de acordo com o código de transito brasileiro vigente. Enquanto a equipe aguardava o condutor do veículo gol retornar ao local com a documentação necessária, foi abordado o veículo VW/Saveiro de cor preta emplacada no município de Coronel Vivida, sendo conduzida por um masculino de 27 anos, sendo que em consulta ao sistema policial constatou-se que o veículo encontra-se bloqueado junto ao sistema de DETRAN. Abordado ainda o veículo VW/Saveiro de cor preta emplacada no município de São João, sendo conduzida por outro masculino de 26 anos sendo que em consulta ao veículo constatou-se que o mesmo encontra-se bloqueado junto ao sistema do DETRAN. Diante do fato ambos os veículos e condutores foram conduzidos para o pelotão da policia militar onde foram lavradas as notificações no artigo 230*V de acordo com o código de transito brasileiro. Ambos os condutores foram orientados quanto aos procedimentos e liberados posteriormente enquanto os veículos permanecem no pátio do pelotão para procedimentos administrativos.

 

               

 

SAUDADE DO IGUAÇU

DATA:

21/02/2019

 

HORARIO DO FATO

18H30MIN

 

ENDEREÇO:

Avenida Iguaçu

BAIRRO:

Centro

NATUREZA:

OPERAÇÃO DE TRANSITO

 

 

A equipe Policial Militar realizou abordagens de transito durante todo o turno de serviço, onde foram abordados vários automóveis, caminhões e motocicletas; nenhum ilícito foi encontrado, porem algumas infrações de transito foram constatadas, sendo elas; condutores como som ligado em volume excessivamente alto,sendo notificados de acordo com o artigo 228 do Código de Transito Brasileiro. A Policia Militar orienta os condutores, para que atentem sobre esse artigo (Art. 228. Do CTB: Usar no veículo equipamento com som em volume ou freqüência que não sejam autorizados pelo CONTRAN: Infração - grave; Penalidade - multa; Medida administrativa - retenção do veículo para regularização); ressaltando que o valor da multa para quem cometê-la é de R$ 195,23 e gera 5 pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação).

 

                 

 

 

 

 

CORONEL VIVIDA, 22 DE FEVEREIRO DE 2019.




Fonte: 3ª CIA
Fotos: 3ª CIA



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Postado por: radiovoz

Policial

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